Art. 99
Art. 99. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI compete: I - estabelecer diretrizes para o planejamento, a supervisão e o monitoramento das atividades de proteção de ativos, identificação e adoção de tecnologias emergentes, contratações, convênios e projetos, intercâmbio de dados e demais temas relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC do INPI; II - alinhar estratégias, políticas, produtos e serviços de TIC às necessidades do negócio e às políticas governamentais; III - instituir e promover o modelo de governança de TIC, norteando seu uso estratégico e alinhado às melhores práticas e à harmonia entre as áreas usuárias; IV - articular temas relacionados à TIC com outros órgãos do Poder Executivo Federal ou demais Poderes; e V - fixar premissas para a proposta de Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), bem como acompanhar sua execução.