Art. 6º
Art. 6º O pleito será realizado com qualquer número de candidatos habilitados. CAPÍTULO IV DO FLUXO DAS CANDIDATURAS VIA SUAP
Art. 6º · Portaria
PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 6º
Art. 6º O pleito será realizado com qualquer número de candidatos habilitados. CAPÍTULO IV DO FLUXO DAS CANDIDATURAS VIA SUAP
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