Art. 5º
Art. 5º Será declarado candidato o servidor elegível que proceder à inscrição via SUAP, com usuário próprio, dentro do prazo estipulado no Anexo I. Parágrafo único. No ato da candidatura, o servidor deverá anexar ficha própria de candidatura (Anexo II), currículo profissional e diploma ou certidão de conclusão de curso de nível superior.