Art. 4º
Art. 4º Para candidatar-se, o servidor deve: I - integrar o quadro permanente de pessoal ativo e estar em exercício efetivo na instituição; II - estar em exercício no cargo há pelo menos cinco anos; e III - possuir curso superior completo.
Art. 4º · Portaria
PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 4º
Art. 4º Para candidatar-se, o servidor deve: I - integrar o quadro permanente de pessoal ativo e estar em exercício efetivo na instituição; II - estar em exercício no cargo há pelo menos cinco anos; e III - possuir curso superior completo.
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