Art. 32 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 32

Art. 32 A Comissão Eleitoral receberá denúncias dos candidatos, fiscais e demais eleitores sobre irregularidades durante o processo eleitoral via e-mail da comissão (comissao.eleitoral@ibc.gov.br), os casos serão analisados e as devidas providências tomadas.

Art. 31Art. 33
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