Art. 31
Art. 31 A Comissão Eleitoral assegurará a disponibilização dos Planos de Trabalho dos candidatos em formatos acessíveis, conforme a demanda, incluindo Braille, tipo ampliado ou áudio, de modo a garantir o acesso às propostas eleitorais por todos os segmentos do colégio eleitoral. Parágrafo único. A disponibilização dos Planos de Trabalho em formatos acessíveis observará a demanda dos eleitores, os recursos técnicos e humanos disponíveis e as orientações de acessibilidade aplicáveis ao processo eleitoral, não sendo de responsabilidade da Comissão Eleitoral a reprodução desses documentos em formato convencional.