Art. 30 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 30

Art. 30 A análise dos recursos pela Comissão Eleitoral seguirá o fluxo: I - receber o processo no SUAP; II - analisar os documentos inseridos pelo servidor, conforme o Art.28; III - emitir parecer destinado ao servidor com a informação de aceite ou não do recurso e justificativas necessárias; e IV - encaminhar o processo ao servidor para ciência, conforme Anexo I. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29Art. 31
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.