Art. 28 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 28

Art. 28 Os recursos após votação e apuração deverão ser protocolados pelos candidatos, via SUAP, de acordo com as definições e prazos previstos no Anexo I, seguindo o fluxo: I - retomar o processo aberto no SUAP para a candidatura; II - inserir documento próprio contendo o Formulário para Recurso, conforme Anexo IV, e outros documentos externos que desejar; e III - encaminhar o processo à Comissão Eleitoral, conforme Anexo I.

Art. 27Art. 29
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