Art. 27 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 27

Art. 27 Os recursos referentes à listagem dos eleitores deverão ser enviados para o e-mail da Comissão Eleitoral (comissao.eleitoral@ibc.gov.br) no prazo previsto no Anexo I.

Art. 26Art. 28
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