Art. 27
Art. 27 Os recursos referentes à listagem dos eleitores deverão ser enviados para o e-mail da Comissão Eleitoral (comissao.eleitoral@ibc.gov.br) no prazo previsto no Anexo I.
Art. 27 · Portaria
PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 27
Art. 27 Os recursos referentes à listagem dos eleitores deverão ser enviados para o e-mail da Comissão Eleitoral (comissao.eleitoral@ibc.gov.br) no prazo previsto no Anexo I.
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.