Art. 26
Art. 26 O resultado da apuração será oficializado pelo presidente da Comissão Eleitoral aos presentes. Parágrafo único. Após o encerramento da votação e a apuração dos resultados, atas, os documentos e os materiais relativos ao processo eleitoral serão acondicionados e mantidos sob a guarda da Presidência da Comissão Eleitoral, observados os procedimentos de segurança, até o encerramento do prazo para interposição e julgamento dos recursos e a proclamação do resultado final. CAPÍTULO IX DOS RECURSOS