Art. 26 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 26

Art. 26 O resultado da apuração será oficializado pelo presidente da Comissão Eleitoral aos presentes. Parágrafo único. Após o encerramento da votação e a apuração dos resultados, atas, os documentos e os materiais relativos ao processo eleitoral serão acondicionados e mantidos sob a guarda da Presidência da Comissão Eleitoral, observados os procedimentos de segurança, até o encerramento do prazo para interposição e julgamento dos recursos e a proclamação do resultado final. CAPÍTULO IX DOS RECURSOS

Art. 25Art. 27
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