Art. 25 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 25

Art. 25 A apuração e a totalização dos votos serão realizadas de forma pública, pelos membros da Comissão Eleitoral, com acompanhamento dos candidatos ou de seus representantes e de 1 (um) fiscal de campanha de cada candidato, observados os procedimentos técnicos estabelecidos.

Art. 24Art. 26
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