Art. 24 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Vigência não confirmada

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Art. 24

Art. 24 A apuração dos votos ocorrerá no mesmo espaço indicado pela Comissão Eleitoral 10 (dez) minutos após o término da votação.

Art. 23Art. 25
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