Art. 17 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Vigência não confirmada

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Art. 17

Art. 17 Os votos serão coletados exclusivamente de forma presencial, em local a ser divulgado pela Comissão Eleitoral, na data prevista no Anexo I.

Art. 16Art. 18
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