Art. 17
Art. 17 Os votos serão coletados exclusivamente de forma presencial, em local a ser divulgado pela Comissão Eleitoral, na data prevista no Anexo I.
Art. 17 · Portaria
PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 17
Art. 17 Os votos serão coletados exclusivamente de forma presencial, em local a ser divulgado pela Comissão Eleitoral, na data prevista no Anexo I.
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