Art. 16 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 16

Art. 16 Será realizado um debate presencial com os candidatos, com transmissão ao vivo pelos canais oficiais de comunicação do IBC, devendo ser garantida a isonomia quanto ao tempo de fala e ao número de perguntas para todos os candidatos. § 1º A Comissão Eleitoral mediará o debate com os candidatos. § 2º Durante o debate, deverá haver um representante da Comissão Eleitoral responsável pelo evento, que ficará encarregado de coordenar e encaminhar para o mediador as perguntas, e outro representante que atuará como moderador, tomando as devidas medidas cabíveis para evitar ações inapropriadas ou desrespeitosas que possam prejudicar o andamento do debate. § 3º Deverão ser observadas as seguintes normas: I - o debate será realizado em dia previsto no Anexo I e acordado com todos os candidatos; II - os candidatos responderão a perguntas entre si, perguntas dos eleitores enviadas previamente por formulário digital e perguntas coletadas no decorrer do debate; III - a cada bloco, haverá sorteio para definir a ordem das respostas; IV - será vedada a utilização de recursos multimídias para apresentação durante todo o debate, sendo permitido apenas o uso do microfone; V - os eleitores poderão encaminhar perguntas por meio de formulário digital próprio, devidamente preenchido, que será divulgado pela Comissão Eleitoral e permanecerá disponível para acesso conforme Anexo I; VI - as perguntas enviadas por formulário digital consideradas compatíveis com a Constituição Federal e as normas que regem a conduta dos servidores públicos serão separadas por candidato, numeradas e sorteadas na presença de um dos fiscais de campanha; VII - as perguntas enviadas por formulário digital serão sorteadas e agrupadas, obedecendo ao limite de: 2 (duas) perguntas de docentes; 2 (duas) de técnicos-administrativos/servidores cedidos; 2 (duas) de alunos do Ensino Fundamental, do Ensino Médio ou da Educação Profissional Técnica de Nível Médio; 2 (duas) de responsáveis; 2 (duas) de alunos da Pós-Graduação; 2 (duas) de reabilitandos; 2 (duas) de médicos residentes. Caso um dos grupos de eleitores não atinja o limite estabelecido, serão sorteadas perguntas de outros grupos; VIII - perguntas de eleitores que incorram em tratamento desrespeitoso a qualquer candidato, a membros da Comissão Eleitoral ou outros participantes implicarão a exclusão da pergunta do debate e encaminhamentos de apuração legal futuros, caso se julgue necessário; IX - as perguntas coletadas durante o debate serão também analisadas pela Comissão Eleitoral, de acordo com a Constituição Federal e as normas que regem a conduta dos servidores públicos, serão numeradas e sorteadas com a presença de um dos fiscais de cada campanha; X - o direito de resposta deverá ser julgado pela Comissão Eleitoral ainda no bloco da solicitação; e XI - a realização do debate dar-se-á em cinco momentos, abaixo discriminados: a) 1º momento: apresentação dos candidatos e dos Planos de Trabalho por ordem de sorteio a ser realizado no início do debate, obedecendo ao limite máximo de 10 (dez) minutos por candidato; b) 2º momento: perguntas entre os candidatos, em que cada candidato poderá fazer alternadamente 2 (duas) perguntas a um de seus concorrentes, tendo um minuto para formular a pergunta, que deve ser respondida em até 3 (três) minutos, sendo a réplica de até 1 (um) minuto e 1 (um) minuto para a tréplica; a ordem das perguntas será definida por sorteio; c) 3º momento: perguntas enviadas por formulário digital, que serão organizadas por grupos de eleitores, correspondendo até 3 (três) rodadas, por ordem a ser determinada pelos mediadores do debate da forma que considerarem mais conveniente com a ciência dos candidatos, que poderão responder a cada pergunta em até 2 (dois) minutos; d) 4° momento: perguntas enviadas pelos eleitores presentes à comissão eleitoral ao longo dos três primeiros momentos do debate, que não poderão ser nominais (deverão ser direcionadas a todos os candidatos), terão até 2 (dois) minutos de resposta para cada candidato e serão sorteadas até 5 perguntas para leitura; e e) 5° momento: considerações finais, com limite máximo de 5 (cinco) minutos por candidato. § 4º É vedado aos candidatos incitar a plateia, que deverá contribuir para a manutenção de um ambiente cordial e respeitoso durante todo o debate. § 5º As regras do debate poderão ser alteradas em virtude da quantidade de candidaturas e serão informadas previamente para ciência dos candidatos e seus fiscais de campanha. CAPÍTULO VIII DOS VOTOS E DA APURAÇÃO

Art. 15Art. 17
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