Art. 16
Art. 16 Será realizado um debate presencial com os candidatos, com transmissão ao vivo pelos canais oficiais de comunicação do IBC, devendo ser garantida a isonomia quanto ao tempo de fala e ao número de perguntas para todos os candidatos. § 1º A Comissão Eleitoral mediará o debate com os candidatos. § 2º Durante o debate, deverá haver um representante da Comissão Eleitoral responsável pelo evento, que ficará encarregado de coordenar e encaminhar para o mediador as perguntas, e outro representante que atuará como moderador, tomando as devidas medidas cabíveis para evitar ações inapropriadas ou desrespeitosas que possam prejudicar o andamento do debate. § 3º Deverão ser observadas as seguintes normas: I - o debate será realizado em dia previsto no Anexo I e acordado com todos os candidatos; II - os candidatos responderão a perguntas entre si, perguntas dos eleitores enviadas previamente por formulário digital e perguntas coletadas no decorrer do debate; III - a cada bloco, haverá sorteio para definir a ordem das respostas; IV - será vedada a utilização de recursos multimídias para apresentação durante todo o debate, sendo permitido apenas o uso do microfone; V - os eleitores poderão encaminhar perguntas por meio de formulário digital próprio, devidamente preenchido, que será divulgado pela Comissão Eleitoral e permanecerá disponível para acesso conforme Anexo I; VI - as perguntas enviadas por formulário digital consideradas compatíveis com a Constituição Federal e as normas que regem a conduta dos servidores públicos serão separadas por candidato, numeradas e sorteadas na presença de um dos fiscais de campanha; VII - as perguntas enviadas por formulário digital serão sorteadas e agrupadas, obedecendo ao limite de: 2 (duas) perguntas de docentes; 2 (duas) de técnicos-administrativos/servidores cedidos; 2 (duas) de alunos do Ensino Fundamental, do Ensino Médio ou da Educação Profissional Técnica de Nível Médio; 2 (duas) de responsáveis; 2 (duas) de alunos da Pós-Graduação; 2 (duas) de reabilitandos; 2 (duas) de médicos residentes. Caso um dos grupos de eleitores não atinja o limite estabelecido, serão sorteadas perguntas de outros grupos; VIII - perguntas de eleitores que incorram em tratamento desrespeitoso a qualquer candidato, a membros da Comissão Eleitoral ou outros participantes implicarão a exclusão da pergunta do debate e encaminhamentos de apuração legal futuros, caso se julgue necessário; IX - as perguntas coletadas durante o debate serão também analisadas pela Comissão Eleitoral, de acordo com a Constituição Federal e as normas que regem a conduta dos servidores públicos, serão numeradas e sorteadas com a presença de um dos fiscais de cada campanha; X - o direito de resposta deverá ser julgado pela Comissão Eleitoral ainda no bloco da solicitação; e XI - a realização do debate dar-se-á em cinco momentos, abaixo discriminados: a) 1º momento: apresentação dos candidatos e dos Planos de Trabalho por ordem de sorteio a ser realizado no início do debate, obedecendo ao limite máximo de 10 (dez) minutos por candidato; b) 2º momento: perguntas entre os candidatos, em que cada candidato poderá fazer alternadamente 2 (duas) perguntas a um de seus concorrentes, tendo um minuto para formular a pergunta, que deve ser respondida em até 3 (três) minutos, sendo a réplica de até 1 (um) minuto e 1 (um) minuto para a tréplica; a ordem das perguntas será definida por sorteio; c) 3º momento: perguntas enviadas por formulário digital, que serão organizadas por grupos de eleitores, correspondendo até 3 (três) rodadas, por ordem a ser determinada pelos mediadores do debate da forma que considerarem mais conveniente com a ciência dos candidatos, que poderão responder a cada pergunta em até 2 (dois) minutos; d) 4° momento: perguntas enviadas pelos eleitores presentes à comissão eleitoral ao longo dos três primeiros momentos do debate, que não poderão ser nominais (deverão ser direcionadas a todos os candidatos), terão até 2 (dois) minutos de resposta para cada candidato e serão sorteadas até 5 perguntas para leitura; e e) 5° momento: considerações finais, com limite máximo de 5 (cinco) minutos por candidato. § 4º É vedado aos candidatos incitar a plateia, que deverá contribuir para a manutenção de um ambiente cordial e respeitoso durante todo o debate. § 5º As regras do debate poderão ser alteradas em virtude da quantidade de candidaturas e serão informadas previamente para ciência dos candidatos e seus fiscais de campanha. CAPÍTULO VIII DOS VOTOS E DA APURAÇÃO