Art. 15
Art. 15 São normas da campanha eleitoral: I - os candidatos deverão observar o código de ética do servidor público nas suas ações durante a campanha; II - será vedado ao candidato vincular sua candidatura a partidos políticos, associações, sindicatos, entidades representativas dos discentes ou fundações; III - não será permitido a nenhum candidato dispor de recursos próprios ou de terceiros que visem ao aliciamento dos eleitores; IV - os candidatos não poderão fazer campanha em reuniões específicas para técnicos-administrativos,professores ou ambos, convocadas por dirigentes das unidades acadêmicas, inclusive reuniões pedagógicas, de grupo ou de natureza similar previstas na programação das diretorias de departamento; V - os candidatos poderão fazer campanha nos setores administrativos, nas salas de aula/laboratórios, bibliotecas, com a restrição de uma única visita,com duração máxima de 10 (dez) minutos, a cada espaço, durante todo o período de campanha; VI - cada candidato poderá fazer somente 1 (um) banner nas dimensões de até 90x120cm, contendo foto, apresentação, slogan, nome do candidato, número correspondente a candidatura ao cargo de Diretor-Geral, propostas e outras informações que julgar pertinentes. Também serão permitidos adesivos medindo até 10 (dez) cm de diâmetro ou lado e panfletos em formato A5, dentro dos mesmos requisitos do banner, limitados a 3 (três) modelos distintos; VII - os banners serão dispostos em locais definidos pela Comissão Eleitoral e em caso de impasse quanto à disposição dos banners, a questão será resolvida por meio de sorteio, realizado pela Comissão na presença dos candidatos e seus fiscais; VIII - será permitida a confecção de panfletos digitais, vídeos e áudios, contendo informações que o candidato julgar pertinentes; IX - poderão ser utilizados apenas perfis pessoais em redes e em mídias sociais, bem como poderão ser realizadas reuniões remotas por videochamada e por transmissão em canal próprio; X - não é permitido às candidaturas utilizar, direta ou indiretamente, estrutura funcional, material de consumo, infraestrutura gráfica e/ou qualquer ferramenta oficial de comunicação institucional para a propaganda eleitoral, excetuando-se o acesso à lista circular de e-mails de servidores; XI - reuniões presenciais são permitidas desde que acordadas previamente com as chefias dos setores e que não interfiram nas rotinas administrativas; XII - cada candidato poderá enviar até duas comunicações aos e-mails institucionais dos servidores, com espaço mínimo de 2 (dois) dias entre elas, e dentro do período estabelecido para a campanha; XIII - será permitido o uso dos canais oficiais de comunicação do IBC apenas nos debates oficiais; XIV - não poderão ser utilizadas faixas, folders, bottons e camisetas, ou outros materiais de natureza publicitária, excetuando-se os descritos nos incisos VI, VII e VIII; XV - a participação do eleitor na campanha de candidato caracterizar-se-á pela utilização de adesivos ou pela participação na distribuição dos panfletos previstos no inciso VI deste artigo, bem como na realização das atividades de campanha previstas no inciso V ou pela utilização das redes e mídias sociais mencionadas no inciso IX para propaganda favorável ou contrária a determinado candidato; XVI - no dia da votação, não será permitida a prática de "boca de urna" e aliciamento de eleitores, incluindo o uso de mídias sociais e aplicativos de troca de mensagens enviadas pelo candidato ou por seus fiscais de campanha; e XVII - o candidato não poderá fazer uso de veículos oficiais para fins de campanha, mesmo quando suas respectivas agendas, como servidores, coincidirem com o cronograma estabelecido neste regulamento. § 1º Todos os materiais de divulgação da campanha devem prever o acesso a pessoas com deficiência visual. § 2º Cada incursão em salas de aula deve ser acordada com o professor, exceto quando a turma estiver com tempo vago. § 3º As reuniões e propagandas não poderão interferir nas atividades escolares e administrativas da instituição, bem como não poderão ocorrer durante o exercício das ações laborais do candidato, como aulas e atendimentos internos ou externos. CAPÍTULO VII DAS REGRAS DO DEBATE