Art. 13
Art. 13 Podem participar como eleitores, nos termos do inciso I do § 3º do art. 3º da Portaria Ministerial nº 676, de 6 de outubro de 2025: I - os servidores ativos do quadro permanente do Instituto Benjamin Constant, em efetivo exercício; II - os servidores públicos federais formalmente cedidos ao IBC; III - os alunos efetivamente matriculados no Ensino Fundamental, no Ensino Médio, na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Sala de Atendimento e Apoio Pedagógico e na Pós-Graduação do Instituto Benjamin Constant, que tenham,no mínimo, 16 (dezesseis) anos completos até a data da votação, não estejam suspensos por ato de indisciplina na data da eleição e que não tenham matrícula trancada; IV - pais ou responsáveis legais de alunos com,no mínimo, 16 (dezesseis) anos de idade,que apresentem deficiência visual associada a outras deficiências, desde que regularmente matriculados e não estejam suspensos por ato de indisciplina; V - pais ou responsáveis legais de alunos menores de dezesseis anos; VI - alunos reabilitandos regularmente inscritos e frequentando o Programa de Reabilitação; VII - os médicos residentes a partir do segundo ano, com frequência regular no Programa de Residência Médica. Parágrafo único. Os alunos aptos a votarem, cujos nomes foram divulgados na listagem preliminar dos eleitores, terão direito ao voto, independentemente de já terem participado da cerimônia de formatura. CAPÍTULO VI DA CAMPANHA ELEITORAL