Art. 13 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 13

Art. 13 Podem participar como eleitores, nos termos do inciso I do § 3º do art. 3º da Portaria Ministerial nº 676, de 6 de outubro de 2025: I - os servidores ativos do quadro permanente do Instituto Benjamin Constant, em efetivo exercício; II - os servidores públicos federais formalmente cedidos ao IBC; III - os alunos efetivamente matriculados no Ensino Fundamental, no Ensino Médio, na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Sala de Atendimento e Apoio Pedagógico e na Pós-Graduação do Instituto Benjamin Constant, que tenham,no mínimo, 16 (dezesseis) anos completos até a data da votação, não estejam suspensos por ato de indisciplina na data da eleição e que não tenham matrícula trancada; IV - pais ou responsáveis legais de alunos com,no mínimo, 16 (dezesseis) anos de idade,que apresentem deficiência visual associada a outras deficiências, desde que regularmente matriculados e não estejam suspensos por ato de indisciplina; V - pais ou responsáveis legais de alunos menores de dezesseis anos; VI - alunos reabilitandos regularmente inscritos e frequentando o Programa de Reabilitação; VII - os médicos residentes a partir do segundo ano, com frequência regular no Programa de Residência Médica. Parágrafo único. Os alunos aptos a votarem, cujos nomes foram divulgados na listagem preliminar dos eleitores, terão direito ao voto, independentemente de já terem participado da cerimônia de formatura. CAPÍTULO VI DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 12Art. 14
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