Art. 11 · Portaria

PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 11

Art. 11 Terminados os fluxos previstos nos Arts. 8º, 9º e 10, a Comissão Eleitoral tornará pública a relação dos candidatos, seus Planos de Trabalho e respectivos números de campanha, por ordem de sorteio. Parágrafo único. O sorteio realizar-se-á de forma eletrônica, durante reunião presencial ou remota com os candidatos e um de seus fiscais, em data definida no Anexo I.

Art. 10Art. 12
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