Art. 1º
Art. 1º O Processo Eleitoral instituído pela Portaria Ministerial nº 676, de 6 de outubro de 2025, visa orientar a Comissão Eleitoral, instituída pela Portaria nº 418 de 14 de setembro de 2026, na elaboração das Normas Eleitorais para a escolha do nome que deverá ser encaminhado ao Ministro de Estado da Educação, para se efetivar a nomeação do Diretor-Geral do Instituto Benjamin Constant. Parágrafo único. O processo eleitoral dar-se-á de forma presencial no que tange à votação e à apuração e de forma híbrida no que tange à campanha eleitoral, sendo utilizado o Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP), para inserção ou utilização de documentos eletrônicos e tramitação de processos, cujos fluxos encontram-se descritos no Anexo V. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA