Art. 1º
Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Distrito Federal/DF, para o exercício de 2026, 4ª Alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem, relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria.