Art. 9º · Portaria

PORTARIA Nº 7.155, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 7.155, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 9º

Art. 9º Compete ao Gabinete Executivo de Diretrizes de Governança e Gestão, dirigido por Chefe de Gabinete Executivo(a), exercer as seguintes atribuições: I - prestar assessoramento ao Diretor-Geral em matérias institucionais sobre gestão e governança da ANEEL; II - apoiar a supervisão dos serviços administrativos institucionais; ................................................................................................ IV - coordenar a elaboração e o monitoramento do Plano Estratégico, do Plano de Gestão Anual, da Agenda Regulatória e dos Planos de Entregas definidos no Programa de Gestão e Desempenho; ................................................................................................ VII - coordenar a governança sobre a privacidade de dados pessoais na ANEEL, com apoio às áreas que tratam de dados pessoais, para adequação dos seus respectivos processos e atividades à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD; IX - estabelecer diretrizes, responsabilidades, competências e subsídios para a gestão da segurança da informação, assegurando a efetividade da implementação da Política de Segurança da Informação da ANEEL; e X - exercer a governança do processo de descentralização da Gestão Associada de Serviços Públicos." (NR) ................................................................................................ "Subseção IV Das assessorias institucionais

Art. 1ºArt. 12
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