Art. 9º
Art. 9º Compete ao Gabinete Executivo de Diretrizes de Governança e Gestão, dirigido por Chefe de Gabinete Executivo(a), exercer as seguintes atribuições: I - prestar assessoramento ao Diretor-Geral em matérias institucionais sobre gestão e governança da ANEEL; II - apoiar a supervisão dos serviços administrativos institucionais; ................................................................................................ IV - coordenar a elaboração e o monitoramento do Plano Estratégico, do Plano de Gestão Anual, da Agenda Regulatória e dos Planos de Entregas definidos no Programa de Gestão e Desempenho; ................................................................................................ VII - coordenar a governança sobre a privacidade de dados pessoais na ANEEL, com apoio às áreas que tratam de dados pessoais, para adequação dos seus respectivos processos e atividades à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD; IX - estabelecer diretrizes, responsabilidades, competências e subsídios para a gestão da segurança da informação, assegurando a efetividade da implementação da Política de Segurança da Informação da ANEEL; e X - exercer a governança do processo de descentralização da Gestão Associada de Serviços Públicos." (NR) ................................................................................................ "Subseção IV Das assessorias institucionais