Art. 1º · Portaria

PORTARIA Nº 7.155, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 7.155, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 1º

Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria nº 6.980, de 16 de junho de 2025, publicado no D.O. de 01/07/2025, seção 1, p. 88, v. 163, nº 121, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, autarquia sob regime especial instituída pela Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede e foro no Distrito Federal, tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, a transmissão, a distribuição, o armazenamento e a comercialização de energia elétrica, de acordo com a legislação e em conformidade com as diretrizes e as políticas do governo federal, entre outras atribuições específicas." (NR) "Art.2º.............................................................................................. I - Diretoria, composta pelas seguintes estruturas específicas: a) Diretor(a)-Geral: Gabinete de Assessoramento da Diretoria I - GAB I; b) Diretor(a): Gabinete de Assessoramento da Diretoria II - GAB II; c) Diretor(a): Gabinete de Assessoramento da Diretoria III - GAB III; d) Diretor(a): Gabinete de Assessoramento da Diretoria IV - GAB IV; e e) Diretor(a): Gabinete de Assessoramento da Diretoria V - GAB V. II- ................................................................................. a) Assessoria Especial de Comunicação e Eventos Institucionais - ASC; b) Assessoria Especial de Relacionamento Institucional - ARI; c) Auditoria Interna - AIN; d) Corregedoria - CRG; e) Gabinete Executivo de Diretrizes de Governança e Gestão - GDG; f) Ouvidoria - OUV; g) Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF/ANEEL; e h) Secretaria-Geral - SGE. ..............................................................................................." (NR) "Art.4º................................................................................................................... IV instituição de instâncias colegiadas permanentes necessários ao desenvolvimento das atividades da Agência; ................................................................................................ XI - aplicação de penalidades disciplinares a servidores, nos termos da legislação e das competências delegadas, bem como responsabilização administrativa de pessoas jurídicas em decorrência de atos lesivos contra a ANEEL, exceto os de competência da Corregedoria; ..............................................................................................." (NR) "Art.7º.................................................................................................................... VI - promover intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras, mantendo-se devidamente atualizadas em processos organizacionais, estudos e investigações em sua área de competência, em alinhamento com as diretrizes definidas pela Diretoria e estabelecidas nos instrumentos de planejamento e gestão, com o apoio das assessorias institucionais; ................................................................................................ XV................................................................................................" (NR) "Art.8º..................................................................................................................... I - Secretaria de Leilões - SEL: os instrumentos de planejamento e gestão, com o apoio das assessorias institucionais; ................................................................................................ XV................................................................................................" (NR) "Art.8º..................................................................................................................... I - Secretaria de Leilões - SEL: a) execução de atividades relacionadas aos processos licitatórios destinados à compra de energia e de potência elétrica e à contratação de concessões e emissão de outorga de autorizações de geração, sistema de armazenamento, transmissão e distribuição de energia elétrica, nas suas diversas modalidades, abrangendo empreendimentos novos ou existentes situados no Sistema Interligado Nacional ou nos Sistemas Isolados, conforme diretrizes do Poder Concedente; ................................................................................................ III - Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF ................................................................................................ b) monitoramento das práticas de mercado dos agentes do setor de energia elétrica, com foco em análise da concorrência, concentração econômica e nas melhorias normativas e processuais; ................................................................................................ IV - Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT: a) fiscalização, por meio de ações preventivas, orientativas, corretivas ou sancionatórias, dos serviços, instalações e agentes dos segmentos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, visando à conformidade regulatória, à mitigação de riscos e à adequada prestação dos serviços de energia elétrica; b) fiscalização das atividades do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e de demais entidades setoriais sujeitas à fiscalização da ANEEL; e c) autorização, suspensão e restabelecimento da operação em teste e da operação comercial das instalações de geração, revisão dos termos de liberação das instalações de transmissão, bem como decisão sobre outras matérias relativas à situação operacional das instalações de geração e transmissão de energia elétrica. ......................................................................................... VII - Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR: ................................................................................................ d) estabelecimento, acompanhamento e divulgação de encargos setoriais e políticas tarifárias definidas em Lei; e) avaliação do equilíbrio econômico-financeiro dos serviços públicos regulados; f) monitoramento, avaliação, acompanhamento e divulgação dos resultados da regulação por incentivos, da evolução das tarifas e do mercado de energia elétrica; e g) promoção da transparência ativa em gestão tarifária e de estratégias de promoção do controle social de subsídios, encargos setoriais e evolução das tarifas. VIII - Superintendência de Gestão Técnica da Informação - SGI: ................................................................................................ b) desenvolvimento, evolução e inovação de soluções de tecnologia da informação; ................................................................................................ ia e de estratégias de promoção do controle social de subsídios, encargos setoriais e evolução das tarifas. VIII - Superintendência de Gestão Técnica da Informação - SGI: ................................................................................................ b) desenvolvimento, evolução e inovação de soluções de tecnologia da informação; ................................................................................................ d) gerenciamento da arquitetura e integração de dados, bem como da plataforma tecnológica para soluções de inteligência analítica; ................................................................................................ g) administração da infraestrutura e arquitetura tecnológica corporativa de TI e dos serviços de segurança da informação; e h) definição, atualização e disseminação de normas, padrões e diretrizes referentes ao uso de tecnologia da informação. ................................................................................................ XII - Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD: ................................................................................................ g) regulação da implementação e operacionalização de políticas de benefícios, incluindo a Tarifa Social de Energia Elétrica e a universalização do acesso à energia elétrica. ..............................................................................................."(NR) "Subseção I Do Gabinete Executivo de Diretrizes de Governança e Gestão

PreâmbuloArt. 9º
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