Art. 12
Art. 12. Compete às assessorias institucionais, dentro de sua área temática, exercer de forma coordenada atribuições de assessoramento institucional à Diretoria e às unidades organizacionais, observadas suas atribuições específicas, contribuindo para o fortalecimento da interlocução interna e externa da Agência. Subseção IV-A Da Assessoria Especial de Comunicação e Eventos Institucionais