Art. 12 · Portaria

PORTARIA Nº 7.155, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 7.155, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 12

Art. 12. Compete às assessorias institucionais, dentro de sua área temática, exercer de forma coordenada atribuições de assessoramento institucional à Diretoria e às unidades organizacionais, observadas suas atribuições específicas, contribuindo para o fortalecimento da interlocução interna e externa da Agência. Subseção IV-A Da Assessoria Especial de Comunicação e Eventos Institucionais

Art. 9ºArt. 12-A
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