Art. 12-A · Portaria

PORTARIA Nº 7.155, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 7.155, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 12-A

Art. 12-A. Compete à Assessoria Especial de Comunicação e Eventos Institucionais - ASC, chefiada por um(a) Assessor(a)-Chefe, exercer, diretamente ou por meio de suas assessorias e coordenações, as seguintes atribuições: I - articular com os órgãos e profissionais de imprensa e a mídia em geral; II - promover a comunicação institucional interna e externa; III - monitorar a imagem institucional e propor ações para o seu fortalecimento; IV - promover interações com a sociedade por meio de canais de comunicação institucionais, incluindo o processo de participação pública; V - coordenar, organizar e acompanhar eventos institucionais; e VI - prestar assessoramento técnico em cerimonial e protocolo de solenidades. Subseção IV-B Da Assessoria Especial de Relacionamento Institucional

Art. 12Art. 12-B
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