Art. 12-B · Portaria

PORTARIA Nº 7.155, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 7.155, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 12-B

Art. 12-B. Compete à Assessoria Especial de Relacionamento Institucional - ARI, chefiada por um(a) Assessor(a)-Chefe, exercer, diretamente ou por meio de suas assessorias e coordenações, as seguintes atribuições: I - prestar assessoramento em relacionamento político-governamental; II - monitorar a tramitação de proposições legislativas que impactem o setor elétrico ou a atuação da Agência; III - realizar a instrução de acordos e a governança da descentralização de atividades; IV - promover a articulação institucional com entidades do setor regulado; V - subsidiar a análise de representação institucional nacional e internacional; VI - promover prospecção, gestão e manutenção de ações multilaterais e convênios com organismos internacionais; VII - coordenar a recepção de delegações estrangeiras; e VIII - coordenar a agenda de compromissos institucionais da Agência." (NR) "Art. 13. Compete à Procuradoria Federal junto à ANEEL, dirigida por Procurador-Chefe, exercer as seguintes atribuições: ................................................................................................ VIII - promover o cadastramento, em sistema próprio da Advocacia-Geral da União, e o encaminhamento dos créditos da ANEEL, de qualquer natureza, previamente constituídos pelas unidades competentes, para fins de inscrição em dívida ativa pelo órgão competente e subsequente cobrança, seja administrativa, judicial ou amigável, nos termos da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e da legislação específica aplicável; e IX - elaborar e aprovar o regimento interno da Procuradoria Federal junto à ANEEL, mediante ciência da Diretoria. ................................................................................................

Art. 12-AArt. 14
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