Art. 14 · Portaria

PORTARIA Nº 7.155, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 7.155, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 14

Art. 14. I ncumbe ao Procurador-Chefe: ................................................................................................

Art. 12-BArt. 15
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