PORTARIA Nº 358, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de 17 outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 360/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de setembro de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44900, resolve:
Portaria
PORTARIA Nº 358, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
4 dispositivos · Coordenação-Geral da Comissão de Anistia
Texto coletado da publicação oficial. Antes de citar em peça, confira a redação vigente na fonte — a legislação pode ter sido alterada após a última coleta.
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.433, de 22 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, pág. 21, de 23 de novembro de 2004, que declarou anistiado político RILDO FERNANDO DE MOURA LUNA post mortem, filho de HELOIZA DA SILVA MOURA LUNA, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar MARINA DA SILVA STEINBRUCH, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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