Art. 1º-F · Portaria

PORTARIA Nº 25.242, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 25.242, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 1º-F

Art. 1º - Fica indisponível para empenho e movimentação financeira a quantia de R$ 23.717,00 (vinte e três mil setecentos e dezessete reais), da dotação orçamentária autorizada ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará através da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026 (Lei Orçamentária Anual).

PreâmbuloArt. 2º-E
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