Art. 1º-F
Art. 1º - Fica indisponível para empenho e movimentação financeira a quantia de R$ 23.717,00 (vinte e três mil setecentos e dezessete reais), da dotação orçamentária autorizada ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará através da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026 (Lei Orçamentária Anual).