PORTARIA Nº 25.242, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que determina a Instrução Normativa TSE nº 3, de 11 de abril de 2014 e o Ofício-Circular GAB-DG nº 280/2026, que informa o valor de contingenciamento de crédito ajustado correspondente ao TRE-PA (4º Bimestre de 2026), resolve:
Portaria
PORTARIA Nº 25.242, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
Vigência não confirmada
3 dispositivos · Tribunal Regional Eleitoral do Pará
Texto coletado da publicação oficial. Antes de citar em peça, confira a redação vigente na fonte — a legislação pode ter sido alterada após a última coleta.
Art. 1º - Fica indisponível para empenho e movimentação financeira a quantia de R$ 23.717,00 (vinte e três mil setecentos e dezessete reais), da dotação orçamentária autorizada ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará através da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026 (Lei Orçamentária Anual).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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