Art. 1º
Art. 1º Deferir, em favor da Sra. GIOVANNA PIHLER VIEIRA CANAC nº 140048, Nível Equivalente de Segurança ao requisito previsto no parágrafo 61.237(b)(5) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, Emenda nº 16, considerando sua experiência como copiloto em operações de transporte aéreo regular sob regras IFR, autorizando-a a exercer as prerrogativas de instrutor de voo para ministrar instrução prática de voo por instrumentos.