Portaria

PORTARIA Nº 20.151, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Vigência não confirmada

3 dispositivos · Superintendência de Pessoal da Aviação Civil

Texto coletado da publicação oficial. Antes de citar em peça, confira a redação vigente na fonte — a legislação pode ter sido alterada após a última coleta.

PORTARIA Nº 20.151, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, considerando o art. 52, da Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, considerando o que consta do processo nº 00058.048558/2026-58, resolve:

Art. 1º

Art. 1º Deferir, em favor da Sra. GIOVANNA PIHLER VIEIRA CANAC nº 140048, Nível Equivalente de Segurança ao requisito previsto no parágrafo 61.237(b)(5) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, Emenda nº 16, considerando sua experiência como copiloto em operações de transporte aéreo regular sob regras IFR, autorizando-a a exercer as prerrogativas de instrutor de voo para ministrar instrução prática de voo por instrumentos.

Art. 2º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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