Art. 9º · Portaria

PORTARIA Nº 20.077, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 20.077, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 9º

Art. 9º A TFAC Código 9 - Renovação ou alteração de credenciamento de pessoa jurídica para emissão de laudo ou similares incide na análise relacionada ao pedido de renovação ou alteração de credenciamento, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada.

Art. 8ºArt. 10
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