Art. 10 · Portaria

PORTARIA Nº 20.077, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 20.077, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 10

Art. 10. A TFAC Código 10 - Emissão de Certificado de Operador Aéreo incide nas seguintes situações: COMPLEXIDADES DESCRIÇÃO MOMENTO DA INCIDÊNCIA C1 Certificar-se para explorar Serviço Aéreo Especializado (SAE) Alteração de COA de operador certificado de acordo com o RBAC 135 - Operador Padrão para Operador Simples No caso de Centros de Instrução de Aviação Civil - CIAC tipo 2 e 3: realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. Demais casos: Fase 5 do processo, denominada "Certificação", devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente a essa fase. C2 Certificar-se para explorar SAE - RBAC 133 Alteração de COA de operador certificado de acordo com o RBAC 135 - Operador Simples para Operador Padrão Fase 5 do processo, denominada "Certificação", devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente a essa fase. C3 Certificar-se para explorar SAE - RBAC 136 Certificar-se para explorar serviços aéreos públicos de acordo com o RBAC 135 - Operador Simples Fase 5 do processo, denominada "Certificação", devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente a essa fase. C4 Certificar-se para explorar serviços aéreos públicos de acordo com o RBAC 135 - Operador Padrão Fase 5 do processo, denominada "Certificação", devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente a essa fase. C5 Certificar-se para explorar serviços aéreos públicos conforme o RBAC 121 - Operação Cargueira Fase 5 do processo, denominada "Certificação", devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente a essa fase. C6 Certificar-se para explorar serviços aéreos públicos conforme o RBAC 121 - Operação de Transporte de Passageiros Fase 5 do processo, denominada "Certificação", devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente a essa fase. Parágrafo único. Para CIAC Tipo 2 e 3, o Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil corresponde ao Certificado de Operador Aéreo na modalidade SAE.

Art. 9ºArt. 11
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