Art. 8º
Art. 8º A TFAC Código 8 - Credenciamento de pessoa jurídica para emissão de laudo ou similares incide nas seguintes situações: I - credenciar-se junto à ANAC como pessoa jurídica apta a emitir certificados e aprovações: COMPLEXIDADES DESCRIÇÃO MOMENTO DA INCIDÊNCIA C1 Fabricante/projetista de Produto com até 99 funcionários que efetivamente atuem na organização credenciada Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C2 Fabricante/projetista de Produto com 100 até 499 funcionários que efetivamente atuem na organização credenciada. Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C3 Fabricante/projetista de Produto com 500 ou mais funcionários que efetivamente atuem na organização credenciada Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C4 Não aplicável - C5 Não aplicável - C6 Não aplicável - II - Credenciar entidades para processos relacionados ao pessoal da aviação civil: COMPLEXIDADES DESCRIÇÃO MOMENTO DA INCIDÊNCIA C1 Médicos credenciados enquanto pessoa jurídica Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C2 Instituições/Empresas credenciadas para aplicação do Santos Dumont English Assessment - SDEA Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C3 Clínicas médicas credenciadas Entidades credenciadas para aplicação de exame teórico de profissionais da aviação civil Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C4 Não aplicável - C5 Não aplicável - C6 Não aplicável -