Art. 7º
Art. 7º A TFAC Código 7 - Renovação de credenciamento de pessoa física para emissão de laudo ou similares incide na análise relacionada ao pedido de renovação de credenciamento, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. Parágrafo único. No caso de credenciamento de pessoas físicas regido pela Instrução Suplementar nº 183-002, se o pedido de renovação for realizado após o vencimento do credenciamento, incide a cobrança de TFAC sob o código 6.