Art. 7º · Portaria

PORTARIA Nº 20.077, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 20.077, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 7º

Art. 7º A TFAC Código 7 - Renovação de credenciamento de pessoa física para emissão de laudo ou similares incide na análise relacionada ao pedido de renovação de credenciamento, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. Parágrafo único. No caso de credenciamento de pessoas físicas regido pela Instrução Suplementar nº 183-002, se o pedido de renovação for realizado após o vencimento do credenciamento, incide a cobrança de TFAC sob o código 6.

Art. 6ºArt. 8º
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