Art. 5º
Art. 5º A TFAC Código 5 - Alteração de certificado de dispositivo de treinamento para simulação de voo incide nas seguintes situações: COMPLEXIDADES DESCRIÇÃO MOMENTO DA INCIDÊNCIA C1 Alteração por validação de qualquer tipo Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C2 Alteração diretamente na ANAC sem inspeção Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C3 Alteração diretamente na ANAC com inspeção: FTD 4 no Brasil Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C4 Alteração diretamente na ANAC com inspeção: FTD 5 e 6 no Brasil Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C5 Alteração diretamente na ANAC com inspeção: FTD 7 e FFS A, B, C e D no Brasil Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C6 Alteração diretamente na ANAC com inspeção: FTD 4, 5, 6 e 7 e FFS A, B, C e D no exterior Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. § 1º A TFAC Código 5 incide nas situações em que um FSTD é alterado e a ANAC necessita analisar essas modificações, tais como: I - alteração no sistema de visualização, movimento ou som; II - alteração em software ou hardware que afete o desempenho do FSTD; III - alteração que afete testes de QTG; IV - adição de motor; e V - adição de capacidades: ILS CAT III, RNP AR, HUD, EVS, UPRT, dentre outras. § 2º A TFAC Código 5 não incide quando a alteração de FSTD for solicitada em conjunto com uma Renovação de qualificação.