Art. 4º · Portaria

PORTARIA Nº 20.077, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 20.077, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 4º

Art. 4º A TFAC Código 4 - Emissão do certificado de dispositivo de treinamento para simulação de voo incide nas seguintes situações: I - obter Certificado de Qualificação de dispositivo de treinamento para simulação de voo (FSTD): COMPLEXIDADES DESCRIÇÃO MOMENTO DA INCIDÊNCIA C1 Emissão por validação de qualquer tipo Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C2 Emissão diretamente na ANAC: dispositivo de treinamento de voo (FTD) 4 no Brasil Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C3 Emissão diretamente na ANAC: dispositivo de treinamento de voo (FTD) 5 e 6 no Brasil Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C4 Emissão diretamente na ANAC: dispositivo de treinamento de voo (FTD) 4, 5 e 6 no exterior Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C5 Emissão diretamente na ANAC: dispositivo de treinamento de voo (FTD) 7 e simulador de voo (FFS) A, B, C e D no Brasil Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C6 Emissão diretamente na ANAC: dispositivo de treinamento de voo (FTD) 7 e simulador de voo (FFS) A, B, C e D no exterior Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. II - renovar a qualificação de um FSTD: COMPLEXIDADES DESCRIÇÃO MOMENTO DA INCIDÊNCIA C1 Emissão por validação de qualquer tipo Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C2 Emissão diretamente na ANAC: FTD 4 no Brasil Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C3 Emissão diretamente na ANAC: FTD 5, 6 e 7 e FFS A, B, C e D no Brasil Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C4 Emissão diretamente na ANAC: FTD 4, 5, 6 e 7 e FFS A, B, C e D no exterior Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C5 Não aplicável - C6 Não aplicável - § 1º A TFAC para Obter Certificado de Qualificação de FSTD incide nas situações em que uma avaliação para qualificação inicial é necessária, conforme disposto em regulamento, tais como: I - primeira qualificação do FSTD pela ANAC; II - elevação de nível de FSTD; III - restauração da qualificação de FSTD suspensa há mais de 24 meses; e IV - alteração do modelo da aeronave simulada. § 2º A TFAC para Renovar a Qualificação de um FSTD se aplica nas seguintes situações: I - qualificação recorrente de FSTD; e II - restaurar a qualificação de FSTD suspensa há menos de 24 meses.

Art. 3ºArt. 5º
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