Art. 3º · Portaria

PORTARIA Nº 20.077, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 20.077, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 3º

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SITUAÇÕES QUE TIPIFICAM AS HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA DE TAXAS DE FISCALIZAÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL - TFAC Art. 3º A TFAC Código 3 - Emissão de certificado, licença ou habilitação de pessoal baseado em validação de autoridade estrangeira incide nas análises relacionadas aos serviços solicitados de emissão de licenças, habilitações e/ou certificado baseado em documento análogo expedido por autoridade de aviação civil estrangeira, independentemente do resultado dessa análise, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada.

Art. 2ºArt. 4º
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