Art. 3º
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SITUAÇÕES QUE TIPIFICAM AS HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA DE TAXAS DE FISCALIZAÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL - TFAC Art. 3º A TFAC Código 3 - Emissão de certificado, licença ou habilitação de pessoal baseado em validação de autoridade estrangeira incide nas análises relacionadas aos serviços solicitados de emissão de licenças, habilitações e/ou certificado baseado em documento análogo expedido por autoridade de aviação civil estrangeira, independentemente do resultado dessa análise, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada.