Art. 2º
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 8.676, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2022, Seção 1, páginas 89 a 94, que estabelece a interpretação das situações que tipificam as hipóteses de incidência de Taxas de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC no âmbito ANAC. Art. 2º A TFAC Código 2 - Inscrição em exame teórico de profissional da aviação civil incide nas seguintes situações: COMPLEXIDADES DESCRIÇÃO MOMENTO DA INCIDÊNCIA C1 Não aplicável - C2 Não aplicável - C3 Não aplicável - C4 Duração do exame: até 2h Confirmação da inscrição em Exame cuja soma dos tempos máximos disponibilizados para realização de cada uma das provas que compõem o exame seja menor ou igual a 2 horas, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C5 Duração do exame: de 2h a 3h Confirmação da inscrição em Exame cuja soma dos tempos máximos disponibilizados para realização de cada uma das provas que compõem o exame seja maior que 2 horas e menor ou igual a 3 horas, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C6 Duração do exame: acima de 3h Confirmação da inscrição em Exame cuja soma dos tempos máximos disponibilizados para realização de cada uma das provas que compõem o exame seja maior que 3 horas, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada.