Art. 24
Art. 24. A TFAC Código 24 - Alteração de especificações de organização de manutenção incide na análise do pedido, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. Parágrafo único. O pagamento dessa TFAC é devido apenas nos casos de alteração do escopo de manutenção autorizado que exigem a anuência prévia da ANAC.