Art. 24 · Portaria

PORTARIA Nº 20.077, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 20.077, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 24

Art. 24. A TFAC Código 24 - Alteração de especificações de organização de manutenção incide na análise do pedido, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. Parágrafo único. O pagamento dessa TFAC é devido apenas nos casos de alteração do escopo de manutenção autorizado que exigem a anuência prévia da ANAC.

Art. 23Art. 25
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