Art. 23 · Portaria

PORTARIA Nº 20.077, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 20.077, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 23

Art. 23. A TFAC Código 23 - Emissão do certificado de organização de manutenção incide nas seguintes situações: COMPLEXIDADES DESCRIÇÃO MOMENTO DA INCIDÊNCIA C1 Mediante acordo de reconhecimento entre autoridades: - Certificação de Organização de Manutenção Estrangeira - Renovação do Certificado de Organização de Manutenção no exterior Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C1 Obter autorização para mudança de instalações de Organização de Manutenção Fase 3 do processo, denominada "Avaliação Documental", devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente a essa fase. C2 Obter certificação de organização de manutenção de produto aeronáutico doméstica Fase 5 do processo, denominada "Certificação", devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente a essa fase. C3 Não aplicável - C4 Não aplicável - C5 Sem acordo de reconhecimento entre autoridades: - Certificação de Organização de Manutenção Estrangeira - Renovação do Certificado de Organização de Manutenção no exterior Fase 3 do processo, denominada "Avaliação Documental", devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente a essa fase. C6 Não aplicável -

Art. 22Art. 24
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