Art. 22 · Portaria

PORTARIA Nº 20.077, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 20.077, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 22

Art. 22. A TFAC Código 22 - Emissão de certificado de aeronavegabilidade incide nas seguintes situações: COMPLEXIDADES DESCRIÇÃO MOMENTO DA INCIDÊNCIA C1 - Obter autorização especial de voo - (i) Voo de Translado; - (ii) Autorização Especial de Voo (AEV) Etanol Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C2 - Aeronaves outras que não enquadradas como ultraleve do RBAC 103 (Peso Básico Vazio acima de 200kgf) - Aeronave não tripulada com PMD acima de 150 kgf Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C3 Aeronaves de Asa Fixa Certificadas sob RBAC 23 Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C4 Aeronaves de Asas Rotativas Certificadas sob RBAC 27. (1) Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C5 Aeronaves de Asas Rotativas Certificadas sob RBAC 29. (2) Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C6 Aeronaves de Asa Fixa Certificadas sob RBAC 25. (3) Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. (1) A criticidade de rotores atribui maior complexidade a esse tipo de aeronave. (2) A criticidade de rotores, seu PMD e quantidade de motores atribui maior complexidade ainda a esse tipo de aeronave (3) Envolve o maior tipo de aeronaves certificadas, como por exemplo E2, A350, A380, B777 e B747 § 1º Aplica-se a TFAC de complexidade C2 para a emissão de Certificado de Aeronavegabilidade Especial para Aeronave Leve Esportiva (CEALE) ou Certificado de Autorização de Voo Experimental para Aerodesporto (CAVE) de aeronaves enquadradas com propósitos de construção amadora, exibição, competição aérea e Aeronave Leve Esportiva (ALE). § 2º Aplicam-se as TFAC de complexidades C3 a C6 para a emissão de Certificado de Aeronavegabilidade Padrão e Certificados de Aeronavegabilidade definidos no item 21.175(b) do RBAC 21 de aeronaves certificadas e aquelas com características equivalentes.

Art. 21Art. 23
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