Art. 21
Art. 21. A TFAC Código 21 - Emissão de certificado de organização de produção ou projeto incide nas seguintes situações: COMPLEXIDADES DESCRIÇÃO MOMENTO DA INCIDÊNCIA C1 Fabricante/projetista de Artigo com até 99 funcionários que efetivamente atuem na organização certificada. Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C2 Fabricante/projetista de Produto com até 99 funcionários que efetivamente atuem na organização certificada. Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C3 Fabricante/projetista de Artigo com 100 até 499 funcionários que efetivamente atuem na organização certificada. Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C4 Fabricante/projetista de Produto com 100 até 499 funcionários que efetivamente atuem na organização certificada. Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C5 Fabricante/projetista de Artigo com 500 ou mais funcionários que efetivamente atuem na organização certificada. Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C6 Fabricante/projetista de Produto com 500 ou mais funcionários que efetivamente atuem na organização certificada Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada.