Art. 20 · Portaria

PORTARIA Nº 20.077, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 20.077, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 20

Art. 20. A TFAC Código 20 - Emissão de certificado de produto aeronáutico aprovado (CPAA) incide na comunicação do término da primeira avaliação técnica do projeto - avaliação do plano de certificação, dos requisitos aplicáveis ou dos meios de cumprimento, devendo a TFAC ser recolhida e comprovada antecipadamente às demais avaliações. Parágrafo único. Esta TFAC incide em todos os casos de emissão de Certificado de Produto Aeronáutico Aprovado (CPAA) ou Certificado de Produto Aeronáutico aprovado sob uma Ordem Técnica Padrão (CPAA-OTP).

Art. 19Art. 21
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