Art. 19 · Portaria

PORTARIA Nº 20.077, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 20.077, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 19

Art. 19. A TFAC Código 19 - Alteração de certificação de tipo de produto aeronáutico (realizada por pessoa que não o detentor do CT) incide nas seguintes situações: COMPLEXIDADES DESCRIÇÃO MOMENTO DA INCIDÊNCIA C1 Aprovação ou validação de Grande Modificação (Certificado Suplementar de Tipo - CST, Supplementar Type Certificate - STC), ou aprovação de grande alteração (SEGVOO 001) de: - Aeronave não tripulada com PMD até 25 kgf - Hélice passo fixo - Motor elétrico Comunicação do término da primeira avaliação técnica do projeto (avaliação do plano de certificação, dos requisitos aplicáveis ou dos meios de cumprimento), devendo a TFAC ser recolhida e comprovada antecipadamente às demais avaliações. C2 Aprovação ou validação de Grande Modificação (CST, STC), ou aprovação de grande alteração (SEGVOO 001) de: - Planador - Balão - Dirigível Comunicação do término da primeira avaliação técnica do projeto (avaliação do plano de certificação, dos requisitos aplicáveis ou dos meios de cumprimento), devendo a TFAC ser recolhida e comprovada antecipadamente às demais avaliações. - Aeronave não tripulada com PMD entre 26 e 150 kgf - Hélice passo variável - Motor alternativo à combustão interna - Avião com PMD até 8.620 kgf - Helicópteros com PMD até 2.730 kgf C3 Aprovação ou validação de Grande Modificação (CST, STC), ou aprovação de grande alteração (SEGVOO 001) de: - Aeronave não tripulada com PMD acima de 150 kgf; - Motor a turbina à combustão interna; - Aviões com PMD acima de 8.620 kgf; - Helicópteros com PMD acima de 2.730 kgf Comunicação do término da primeira avaliação técnica do projeto (avaliação do plano de certificação, dos requisitos aplicáveis ou dos meios de cumprimento), devendo a TFAC ser recolhida e comprovada antecipadamente às demais avaliações. C4 Não aplicável - C5 Não aplicável - C6 Não aplicável - Parágrafo único. A TFAC descrita no caput não se aplica às validações de STC que ocorram pelo processo expedito.

Art. 18Art. 20
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