Art. 18 · Portaria

PORTARIA Nº 20.077, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 20.077, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 18

Art. 18. A TFAC Código 18 - Emissão de certificado de tipo de produto aeronáutico e respectivos adendos incide nas seguintes situações: I - obter Certificado de Tipo: COMPLEXIDADES DESCRIÇÃO MOMENTO DA INCIDÊNCIA C1 - Aeronave não tripulada com Peso Máximo de Decoloagem (PMD) até 25 kgf - Hélice passo fixo - Motor elétrico Comunicação do término da primeira avaliação técnica do projeto (avaliação do plano de certificação, dos requisitos aplicáveis ou dos meios de cumprimento), devendo a TFAC ser recolhida e comprovada antecipadamente às demais avaliações. C2 - Planador - Balão - Dirigível - Aeronave não tripulada com PMD entre 26 e 150 kgf - Hélice passo variável - Motor alternativo à combustão interna. Comunicação do término da primeira avaliação técnica do projeto (avaliação do plano de certificação, dos requisitos aplicáveis ou dos meios de cumprimento), devendo a TFAC ser recolhida e comprovada antecipadamente às demais avaliações. C3 - Avião com PMD até 2.722 kgf - Aeronave não tripulada com PMD acima de 150 kgf - Motor a turbina à combustão interna Comunicação do término da primeira avaliação técnica do projeto (avaliação do plano de certificação, dos requisitos aplicáveis ou dos meios de cumprimento), devendo a TFAC ser recolhida e comprovada antecipadamente às demais avaliações. C4 - Aviões com PMD entre 2.723 e 8.620 kgf - Helicópteros com PMD até 2.730 kgf Comunicação do término da primeira avaliação técnica do projeto (avaliação do plano de certificação, dos requisitos aplicáveis ou dos meios de cumprimento), devendo a TFAC ser recolhida e comprovada antecipadamente às demais avaliações. C5 - Aviões com PMD entre 8.621 e 60.000 kgf - Helicópteros com PMD acima de 2.730 kgf Comunicação do término da primeira avaliação técnica do projeto (avaliação do plano de certificação, dos requisitos aplicáveis ou dos meios de cumprimento), devendo a TFAC ser recolhida e comprovada antecipadamente às demais avaliações. C6 - Aviões com PMD acima de 60.000 kgf Comunicação do término da primeira avaliação técnica do projeto (avaliação do plano de certificação, dos requisitos aplicáveis ou dos meios de cumprimento), devendo a TFAC ser recolhida e comprovada antecipadamente às demais avaliações. II - adendo a Certificado de Tipo: COMPLEXIDADES DESCRIÇÃO MOMENTO DA INCIDÊNCIA C1 - Aeronave não tripulada com PMD até 150 kgf - Hélice - Motor elétrico - Planador Comunicação do término da primeira avaliação técnica do projeto (avaliação do plano de certificação, dos requisitos aplicáveis ou dos meios de cumprimento), devendo a TFAC ser recolhida e comprovada antecipadamente às demais avaliações. - Balão - Dirigível - Motor alternativo à combustão interna C2 - Avião com PMD até 2.722 kgf - Aeronave não tripulada com PMD acima de 150 kgf - Motor a turbina à combustão interna Comunicação do término da primeira avaliação técnica do projeto (avaliação do plano de certificação, dos requisitos aplicáveis ou dos meios de cumprimento), devendo a TFAC ser recolhida e comprovada antecipadamente às demais avaliações. C3 - Aviões com PMD entre 2.723 e 8.620 kgf - Helicópteros com PMD até 2.730 kgf Comunicação do término da primeira avaliação técnica do projeto (avaliação do plano de certificação, dos requisitos aplicáveis ou dos meios de cumprimento), devendo a TFAC ser recolhida e comprovada antecipadamente às demais avaliações. C4 - Aviões com PMD acima de 8.620 kgf - Helicópteros com PMD acima de 2.730 kgf ovada antecipadamente às demais avaliações. C3 - Aviões com PMD entre 2.723 e 8.620 kgf - Helicópteros com PMD até 2.730 kgf Comunicação do término da primeira avaliação técnica do projeto (avaliação do plano de certificação, dos requisitos aplicáveis ou dos meios de cumprimento), devendo a TFAC ser recolhida e comprovada antecipadamente às demais avaliações. C4 - Aviões com PMD acima de 8.620 kgf - Helicópteros com PMD acima de 2.730 kgf Comunicação do término da primeira avaliação técnica do projeto (avaliação do plano de certificação, dos requisitos aplicáveis ou dos meios de cumprimento), devendo a TFAC ser recolhida e comprovada antecipadamente às demais avaliações. C5 Não aplicável - C6 Não aplicável - III - obter validação de Certificado de Tipo (CT) estrangeiro (Type Certificate -TC ou equivalente), exceto pelo processo expedito: COMPLEXIDADES DESCRIÇÃO MOMENTO DA INCIDÊNCIA C1 - Aeronave não tripulada com PMD até 150 kgf - Hélice - Motor elétrico - Planador - Balão Comunicação do término da primeira avaliação técnica do projeto (avaliação do plano de certificação, dos requisitos aplicáveis ou dos meios de cumprimento), devendo a TFAC ser recolhida e comprovada antecipadamente às demais avaliações. - Dirigível - Motor alternativo à combustão interna C2 - Avião com PMD até 2.722 kgf - Aeronave não tripulada com PMD acima de 150 kgf - Motor a turbina à combustão interna - Helicópteros com PMD até 2.730 kgf Comunicação do término da primeira avaliação técnica do projeto (avaliação do plano de certificação, dos requisitos aplicáveis ou dos meios de cumprimento), devendo a TFAC ser recolhida e comprovada antecipadamente às demais avaliações. C3 - Aviões com PMD entre 2.723 e 8.620 kgf - Helicópteros com PMD acima de 2.730 kgf Comunicação do término da primeira avaliação técnica do projeto (avaliação do plano de certificação, dos requisitos aplicáveis ou dos meios de cumprimento), devendo a TFAC ser recolhida e comprovada antecipadamente às demais avaliações. C4 - Aviões com PMD acima de 8.620 kgf Comunicação do término da primeira avaliação técnica do projeto (avaliação do plano de certificação, dos requisitos aplicáveis ou dos meios de cumprimento), devendo a TFAC ser recolhida e comprovada antecipadamente às demais avaliações. C5 Não aplicável - C6 Não aplicável - IV - obter validação de adendo ao Certificado de Tipo (CT) estrangeiro (Type Certificate -TC ou equivalente), exceto pelo processo expedito: COMPLEXIDADES DESCRIÇÃO MOMENTO DA INCIDÊNCIA C1 - Aeronave não tripulada com PMD até 150 kgf - Hélice - Motor elétrico - Planador Comunicação do término da primeira avaliação técnica do projeto (avaliação do plano de certificação, dos requisitos aplicáveis ou dos meios de cumprimento), devendo a TFAC ser recolhida e comprovada antecipadamente às demais avaliações. - Balão - Dirigível - Motor alternativo à combustão interna C2 - Avião com PMD até 8.260 kgf - Aeronave não tripulada com PMD acima de 150 kgf - Motor a turbina à combustão interna - Helicópteros com PMD até 2.730 kgf Comunicação do término da primeira avaliação técnica do projeto (avaliação do plano de certificação, dos requisitos aplicáveis ou dos meios de cumprimento), devendo a TFAC ser recolhida e comprovada antecipadamente às demais avaliações. C3 - Helicópteros com PMD acima de 2.730 kgf - Aviões com PMD acima de 8.620 kgf - Aeronave não tripulada com PMD acima de 150 kgf - Motor a turbina à combustão interna - Helicópteros com PMD até 2.730 kgf Comunicação do término da primeira avaliação técnica do projeto (avaliação do plano de certificação, dos requisitos aplicáveis ou dos meios de cumprimento), devendo a TFAC ser recolhida e comprovada antecipadamente às demais avaliações. C3 - Helicópteros com PMD acima de 2.730 kgf - Aviões com PMD acima de 8.620 kgf Comunicação do término da primeira avaliação técnica do projeto (avaliação do plano de certificação, dos requisitos aplicáveis ou dos meios de cumprimento), devendo a TFAC ser recolhida e comprovada antecipadamente às demais avaliações. C4 Não aplicável - C5 Não aplicável - C6 Não aplicável -

Art. 17Art. 19
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