Art. 17
Art. 17. A TFAC Código 17 - Cadastro de aeródromo incide nas seguintes situações: COMPLEXIDADES DESCRIÇÃO MOMENTO DA INCIDÊNCIA C1 - Renovação de cadastro de aeródromo/heliponto privado - Inscrição cadastral inicial de aeródromo privado - Inscrição cadastral inicial de heliponto privado ao nível do solo - Alteração cadastral de aeródromo privado de modo a possibilitar operações noturnas (ou em heliponto privado ao nível do solo) - Alteração cadastral de aeródromo privado que enseje aumento nas dimensões da pista de pouso e decolagem (ou aumento das dimensões das áreas de pouso em heliponto privado ao nível do solo) Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C2 - Inscrição cadastral de aeródromos públicos de modo a habilitar aproximações VFR (Visual Flight Rules) Diurno - Inscrição cadastral de heliponto privado elevado - Alteração cadastral em heliponto privado elevado que enseje aumento nas dimensões das áreas de pouso - Alteração cadastral em heliponto privado elevado que enseje operações noturnas - Alteração cadastral em aeródromos públicos que decorra da construção de uma nova área de aproximação final e decolagem de helicópteros (aplicável se a alteração cadastral não está no contexto de certificação operacional de aeródromo) Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C3 - Inscrição/alteração cadastral que venha a habilitar aproximações mais exigentes, tipo VFR Diurno/Noturno ou IFR (Instrument Flight Rules) não precisão (NPA), em aeródromo público (aplicável se a alteração cadastral não está no contexto de certificação operacional de aeródromo) - Alteração cadastral em aeródromo público que decorra da construção de uma nova pista de pouso e decolagem (aplicável se a alteração cadastral não está no contexto de certificação operacional de aeródromo) Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C4 Inscrição/alteração cadastral de aeródromo público que venha a habilitar aproximações mais exigentes, IFR precisão (PA) (aplicável se a alteração cadastral não está no contexto de certificação operacional de aeródromo) Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C5 Não aplicável - C6 Não aplicável - Parágrafo único. Não incidirá a TFAC referida no caput desse artigo caso as situações acima estiverem no contexto de certificação operacional de aeródromo, caso em que incidirá exclusivamente a TFAC mencionada no art. 16 desta Portaria.