Art. 16 · Portaria

PORTARIA Nº 20.077, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 20.077, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 16

Art. 16. A TFAC Código 16 - Emissão do certificado do operador aeroportuário incide nas seguintes situações: COMPLEXIDADES DESCRIÇÃO MOMENTO DA INCIDÊNCIA C1 - Alteração de especificações operativas em Certificado Operacional de Aeródromo para Autorizações de Operações Especiais de aeronaves mais exigentes - Alteração de especificações operativas em Certificado Operacional de Aeródromo para Categoria Contraincêndio do Aeródromo mais exigente Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C2 Alteração de especificações operativas em Certificado Operacional de Aeródromo para Tipo de operação por pista/cabeceira mais exigentes Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C3 Certificado Operacional de Aeródromo para operadores Classe I, conforme RBAC 153 Realização da inspeção in loco, devendo ser recolhida antecipadamente pelo interessado após conclusão da fase de "Avaliação do Requerimento" e sua notificação acerca da ausência de pendências impeditivas ao seguimento da inspeção de certificação. C4 Certificado Operacional de Aeródromo para operadores Classe II, conforme RBAC 153 Realização da inspeção in loco, devendo ser recolhida antecipadamente pelo interessado após conclusão da fase de "Avaliação do Requerimento" e sua notificação acerca da ausência de pendências impeditivas ao seguimento da inspeção de certificação. C5 Certificado Operacional de Aeródromo para operadores Classe III, conforme RBAC 153 Realização da inspeção in loco, devendo ser recolhida antecipadamente pelo interessado após conclusão da fase de "Avaliação do Requerimento" e sua notificação acerca da ausência de pendências impeditivas ao seguimento da inspeção de certificação. C6 Certificado Operacional de Aeródromo para operadores Classe IV, conforme RBAC 153 Realização da inspeção in loco, devendo ser recolhida antecipadamente pelo interessado após conclusão da fase de "Avaliação do Requerimento" e sua notificação acerca da ausência de pendências impeditivas ao seguimento da inspeção de certificação. Parágrafo único. A TFAC mencionada no caput deste artigo não incide nos casos de certificação operacional provisória.

Art. 15Art. 17
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