Art. 15
Art. 15. A TFAC Código 15 - Aprovação de programa de AVSEC incide nas seguintes situações: COMPLEXIDADES DESCRIÇÃO MOMENTO DA INCIDÊNCIA C1 - Aprovação de programa de segurança de operador aeroportuário (PSA) da classe AP-0, nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) 107 - Alteração programa de segurança de operador aeroportuário (PSA) da classe AP-0 e AP-1 nos termos do RBAC 107 - Aprovação de medida adicional de segurança ou procedimento alternativo (PSOA) de operador aéreo de classe I e II, nos termos do RBAC 108 Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C2 - Aprovação de programa de segurança de operador aeroportuário (PSA) da classe AP-1 nos termos do RBAC 107 - Alteração programa de segurança de operador aeroportuário (PSA) da classe AP-2 e AP-3 nos termos do RBAC 107 - Aprovação de medida adicional de segurança ou procedimento alternativo (PSOA) de operador aéreo classe III, IV, V e VI, nos termos do RBAC 108 Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C3 Aprovação de programa de segurança de operador aeroportuário (PSA) da classe AP-2, nos termos do RBAC 107 Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C4 Aprovação de programa de segurança de operador aeroportuário (PSA) da classe AP-3, nos termos do RBAC 107 Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. C5 Não aplicável - C6 Não aplicável -