Art. 25
Art. 25. A TFAC Código 25 - Extensão de limites para execução de tarefas de manutenção, manutenção preventiva, reconstrução ou alterações incide na análise do pedido, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. Parágrafo único. O pagamento dessa TFAC é devido nos casos de solicitação de extensão de item MEL e de aprovação de Método Alternativo de Cumprimento de Diretriz de Aeronavegabilidade, nos quais envolvam a extensão de limites para execução de tarefas de manutenção, manutenção preventiva, reconstrução ou alterações.