Art. 7º · Portaria

PORTARIA Nº 2.165, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 2.165, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Art. 7º

Art. 7º A presente delegação terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser revogada ou alterada, a qualquer tempo, pela autoridade delegante. Parágrafo único. A revogação ou alteração da presente delegação não prejudicará a validade dos atos regularmente praticados durante sua vigência.

Art. 6ºArt. 8º
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